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Exigência de manutenção da adesão ao DTE e da situação cadastral adequada no CNPJ para declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior.

02 Fevereiro, 2026

Comunicamos a publicação, em 19 de novembro de 2025, de alteração na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata do processo de habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior.

Os importadores e exportadores devem verificar, até 15 de janeiro de 2026, o cumprimento integral dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do referido normativo. Entre as exigências para a habilitação, destacam-se:

manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); situação cadastral adequada do CNPJ e do CPF dos representantes e integrantes do Quadro Societário Atual (QSA);

Embora essas exigências já constem da norma, serão implementadas melhorias nos sistemas para operacionalizar a desabilitação dos intervenientes em situação irregular, a partir da data mencionada.

Os intervenientes que estiverem em desacordo com as exigências serão desabilitados no sistema, ficando impossibilitados de operar no comércio exterior até a regularização.

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