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Alteração no tratamento administrativo e LPCO do MAPA

14 Agosto, 2026

Comunicamos que a partir de 08/09/2026 entrarão em vigor as seguintes alterações nos procedimentos administrativos aplicáveis às importações sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):

1. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Alteração de campo no LPCO

A informação referente ao campo “Quantidade na unidade estatística” deixará de ser prestada na seção “Dados Gerais” e passará a ser informada no nível dos itens dos seguintes modelos de LPCO:

LPCO I00144 (TA I1137) – Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado;

LPCO I00145 (TA I1138) – Autorização para importação de fertilizantes e correlatos;

LPCO I00146 (TA I1139) – Autorização para importação de sementes e mudas;

LPCO I00147 (TA I1140) – Autorização para importação de amostras de produtos para alimentação animal.

As empresas que efetuam os registros dos pedidos de LPCO dos modelos supracitados por serviço (API) precisarão ajustar os sistemas na data indicada. As alterações já foram implementadas nos modelos correspondentes do ambiente de treinamento.

 B) Inclusão de NCM em tratamento administrativo

Será incluído o subitem NCM 0511.91.90 (Outros produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3) no tratamento administrativo I1123 – Tratamento de Inspeção Física do MAPA.

2. Siscomex Importação (LI-DI)

A) Alteração de tratamento administrativo para o subitem NCM 0511.91.90 (Outros produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3)

Será excluído o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” 

Será incluído o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”

002 - Exceto lula congelada para isca de pesca

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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