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Tabelas Práticas

PER/DCOMP - NOTIFICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO

A Notificação de Compensação de Ofício tem como finalidade informar ao contribuinte que sua Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do País, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, foi processada e resultou em imposto a restituir. Entretanto, ao verificar a liberação da restituição, foi constatada a existência de débito(s) pendente(s) junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Existem duas opções para realizar a compensação do(s) débito(s):

1. Compensar o(s) débito(s) no próprio Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

2. Aguardar a compensação de ofício a ser realizada pela Receita Federal.

Documentação necessária em caso de discordância da compensação do(s) débito(s)

A documentação exigida varia conforme as seguintes situações:

1. Cobrança Indevida: É necessário apresentar o comprovante de regularização ou quitação do débito, como o Darf original, extrato de parcelamento, pedido de compensação ou impugnação, entre outros.

2. Declarações com erro de preenchimento: É preciso retificar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e apresentar o recibo de entrega da retificação.

3. Pagamento do débito efetuado incorretamente (erro de preenchimento do Darf): Deve-se apresentar a Solicitação de Retificação de Darf - Redarf.

4. Débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial: Será necessário apresentar cópia simples da petição inicial e dos depósitos judiciais, quando aplicável, e da certidão de objeto e pé (narratória) emitida nos últimos 90 dias. As compensações autorizadas judicialmente deverão ser acompanhadas do demonstrativo de compensações efetuadas, se for o caso. Além disso, dependendo da situação, também devem ser apresentados:

a) Para Tutela Antecipada/Medida Cautelar: o despacho judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário;

b) Para Mandado de Segurança: a liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;

c) Para Depósito do montante integral: o comprovante do depósito judicial ou administrativo.

Essas são as orientações e procedimentos a serem seguidos caso haja discordância ou necessidade de retificação nos processos de compensação de débitos após a Notificação de Compensação de Ofício.

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