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Tabelas Práticas

PRODUTOR RURAL

A PEC 45/2019 no texto do artigo 9º, incisos VI e VII prevê a redução de alíquota de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais, extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários e aquícolas e outros.

O pequeno produtor rural, pessoa física, e o produtor integrado, aquele que recebe insumo e material de grandes empresas para produzir matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, que recebem insumos e materiais de grandes empresas para produzir matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final, com receita anual menor que R$ 3,6 milhões poderão optar por não serem contribuintes do IBS e da CBS.

Porém, ainda que o produtor não pague os tributos, o cálculo deles terá de ser feito para que seus clientes compradores que são contribuintes possam aproveitar os créditos gerados na operação.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

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