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Tabelas Práticas

TRANSIÇÃO

Com o início da transição, em 2026 será iniciada a cobrança da CBS e do IBS com taxas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. No ano seguinte, o PIS/Cofins será extinto, e a alíquota da CBS será ajustada pelo Ministério da Fazenda. 

Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS serão gradativamente extintos em percentuais decrescentes (90%, 80%, 70% e 60%). Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor, encerrando os antigos impostos. (ADCT, arts. 128 e 129)

A partir de 2029, a cobrança de impostos migrará gradualmente do local de produção para o de consumo, levando 50 anos até a conclusão em 2078. Essas mudanças visam eliminar a guerra fiscal entre os estados. 

Quanto ao IPI, como não será integrado ao CBS há previsão de ser extinto no ano de 2027, mas como uma exceção ainda continuará vigorando no país com uma nova função de manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca Manaus. 

O fato gerador atual do IPI, incide na importação e na saída do produto industrializado no país, sendo assim, com a reforma a partir do ano de 2027 as alíquotas de IPI serão reduzidas a 0 (zero) em todo país, com exceção dos produtos industrializados/fabricados na Zona de Franca de Manaus, contudo, os detalhes serão divulgados através de Lei Complementar.

Os benefícios fiscais de IPI que atualmente incentivam as plantas automobilísticas nas regiões Norte e Nordeste e Centro-Oeste terá sua prorrogação até  31.12.2032, no entanto, a tendência é alterar a modalidade do incentivo apenas para os veículos "descarbonizantes" e não mais para os veículos de forma geral, contudo é outro ponto que deverá ser regulamentado.

Após a promulgação da reforma tributária no dia 20/12/2023, há um prazo de até 180 dias para o envio da segunda etapa, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Nesse período, os parlamentares vão examinar projetos de lei complementar para regulamentar diversos aspectos da Emenda Constitucional 132. Essa segunda fase da reforma está programada para o próximo ano e trará alterações na cobrança e pagamento do Imposto de Renda.

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